O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produz normas que impactam enormemente vida e trabalho de milhares de servidora(e)s, sem sequer ouvir suas entidades de classe. A ausência de membros da(o)s trabalhadora(e)s do Judiciário nesses espaços expõe grave déficit de democracia interna. Agora a vítima foi o teletrabalho.
No dia 8 deste mês, o CNJ determinou aos tribunais que façam, em 60 dias, ajustes nas normas de teletrabalho para que magistrada(o)s retornem à atividade presencial nas suas comarcas. A decisão se deu no processo (PCA 0002260-11.2022.2.00.0000) em que três juízes da Justiça do Trabalho pleitearam contra exigência de sua presença em audiências.
No processo, o CNJ aprovou limitação do número máximo de servidora(e)s em teletrabalho a 30% do quadro permanente de Vara, gabinete ou unidade administrativa. Trata-se de uma regressão nessa modalidade de trabalho e que engessa demasiadamente as Administrações locais sobretudo em momento que pode demandar novos e rápidos ajustes para trabalho remoto por exigências de saúde coletiva.
A Fenajufe, o Sintrajuf-PE e sindicatos acompanham a matéria, considerando os avanços que já haviam se implantado nessa nova modalidade de trabalho e o interesse e vantagens para a categoria, ainda em experimentação inicial, com problemas ainda não integralmente consolidados e carente de abordagens sobre saúde, custos do serviço e imposição de metas abusivas e amplo acesso à justiça.
Nessa linha, a Fenajufe requereu ao CNJ a suspensão dos efeitos imediatos atrelados ao PCA 0002260-11.2022.2.00.0000 que afete direta ou indiretamente os servidores, a fim de que as mudanças sejam debatidas, aplicando as normas até então vigentes até o fim das tratativas solicitadas, a serem encaminhadas em um Grupo de Trabalho multidisciplinar para discutir a matéria, integrando as múltiplas áreas de conhecimento envolvidas na temática do teletrabalho.
TRF5 disciplina modalidade para magistrada(o)s em Ato Conjunto
O presidente e o corregedor do Tribunal Regional Federal da 5ª Região aprovaram o Ato Conjunto n.º 3, que regulamenta o trabalho híbrido e o teletrabalho para magistrada(o)s de 1º grau.
Presidentes de TRE’s aprovam proposições em reunião do COPTREL
Desembargadoras e desembargadores na gestão de vinte TRE's reuniram-se no 80º Encontro do Colégio de Presidentes dos TRE’s – COPTREL, em São Luís, Maranhão, entre 23 e 24 de fevereiro, e trataram de várias proposições de interesse da Justiça Eleitoral e que merecem atenção da categoria.
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