O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produz normas que impactam enormemente vida e trabalho de milhares de servidora(e)s, sem sequer ouvir suas entidades de classe. A ausência de membros da(o)s trabalhadora(e)s do Judiciário nesses espaços expõe grave déficit de democracia interna. Agora a vítima foi o teletrabalho.
No dia 8 deste mês, o CNJ determinou aos tribunais que façam, em 60 dias, ajustes nas normas de teletrabalho para que magistrada(o)s retornem à atividade presencial nas suas comarcas. A decisão se deu no processo (PCA 0002260-11.2022.2.00.0000) em que três juízes da Justiça do Trabalho pleitearam contra exigência de sua presença em audiências.
No processo, o CNJ aprovou limitação do número máximo de servidora(e)s em teletrabalho a 30% do quadro permanente de Vara, gabinete ou unidade administrativa. Trata-se de uma regressão nessa modalidade de trabalho e que engessa demasiadamente as Administrações locais sobretudo em momento que pode demandar novos e rápidos ajustes para trabalho remoto por exigências de saúde coletiva.
A Fenajufe, o Sintrajuf-PE e sindicatos acompanham a matéria, considerando os avanços que já haviam se implantado nessa nova modalidade de trabalho e o interesse e vantagens para a categoria, ainda em experimentação inicial, com problemas ainda não integralmente consolidados e carente de abordagens sobre saúde, custos do serviço e imposição de metas abusivas e amplo acesso à justiça.
Nessa linha, a Fenajufe requereu ao CNJ a suspensão dos efeitos imediatos atrelados ao PCA 0002260-11.2022.2.00.0000 que afete direta ou indiretamente os servidores, a fim de que as mudanças sejam debatidas, aplicando as normas até então vigentes até o fim das tratativas solicitadas, a serem encaminhadas em um Grupo de Trabalho multidisciplinar para discutir a matéria, integrando as múltiplas áreas de conhecimento envolvidas na temática do teletrabalho.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5
Sintrajuf-PE convoca categoria a pressionar por supressão de gatilhos do arcabouço fiscal
O “Arcabouço fiscal” Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/2023, novo regime fiscal que substitui o “Teto de Gastos” Emenda Constitucional (EC) 95 como mecanismo de controle do endividamento da União, após votação com emendas no Senado, deverá ser votado na Câmara ainda esta semana.
Núcleo sindical de Agentes de Polícia Judicial se reúne nesta quarta-feira
O Núcleo do Sintrajuf-PE de Agentes de Polícia Judicial se reunirá na sede do Sindicato, nesta quarta-feira (05), às 19h, para debater assuntos do segmento. Convocada pela coordenação do Núcleo, o encontro contará com participação do advogado Rudi Cassel.