O Sintrajuf-PE realiza, amanhã, terça-feira (22), às 17h, uma super live jurídica para abordar os temas mais relevantes do Coletivo Jurídico da Fenajufe (Colejur) e as pautas nesta reta final do ano. Também serão relatadas as principais medidas jurídicas adotadas pelo sindicato em 2022. A palestra ficará à cargo da assessoria do Sindicato, coordenada pelo advogado Rudi Cassel.
A live pode ser assistida através das redes sociais do Sintrajuf-PE pelo Facebook: www.facebook.com/sintrajufpe e YouTube: www.youtube.com/c/sintrajuf
A aprovação do NS (alteração do requisito de escolaridade para cargo Técnico Judiciário) deverá entrar novamente na pauta do Congresso com o Veto 51, que é objeto de diálogo com membros da equipe de transição. A assessoria abordará questões jurídicas implicadas.
Já a migração de regime previdenciário, cujo prazo se encerra em 30 de novembro, foi sacudida com questionamentos e dúvidas sobre Benefício Especial, com movimentações no TCU, e sobre o cálculo com os quintos incorporados por decisão administrativa ou judicial sem trânsito em julgado.
O Sintrajuf-PE atua por via judicial em defesa da GAE de quem recebe VPNI, assunto que também será relatado pela assessoria jurídica, que vai ainda trazer informações das ações que pleiteiam a GAJ como vencimento e outros temas.
Não perca! Participe! Informe-se!
Super live jurídica
Tema: NS, Migração, BE e Quintos
Data e horário: 22/11 – (amanhã) às 17h
Convidado: Rudi Cassel
Facebook: www.facebook.com/sintrajufpe
YouTube: www.youtube.com/c/sintrajuf
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Dia 17 de Maio, dia Internacional contra a #LGBTfobia
Nesta sexta-feira é celebrado o Dia Internacional de Combate à Homofobia e Transfobia. A data foi escolhida em referência ao dia 17 de maio de 1990, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças.
TRF indefere pedido do Sintrajuf para descontar mensalidade via consignação facultativa
O TRF5 indeferiu o pedido administrativo do Sintrajuf-PE para que os descontos das mensalidades dos filiados ao sindicato fossem por meio de consignação facultativa, após a edição da Medida Provisória 873/19 do Governo Federal, que visa acabar com a liberdade sindical no Brasil.