O Sintrajuf-PE realiza, amanhã, terça-feira (22), às 17h, uma super live jurídica para abordar os temas mais relevantes do Coletivo Jurídico da Fenajufe (Colejur) e as pautas nesta reta final do ano. Também serão relatadas as principais medidas jurídicas adotadas pelo sindicato em 2022. A palestra ficará à cargo da assessoria do Sindicato, coordenada pelo advogado Rudi Cassel.
A live pode ser assistida através das redes sociais do Sintrajuf-PE pelo Facebook: www.facebook.com/sintrajufpe e YouTube: www.youtube.com/c/sintrajuf
A aprovação do NS (alteração do requisito de escolaridade para cargo Técnico Judiciário) deverá entrar novamente na pauta do Congresso com o Veto 51, que é objeto de diálogo com membros da equipe de transição. A assessoria abordará questões jurídicas implicadas.
Já a migração de regime previdenciário, cujo prazo se encerra em 30 de novembro, foi sacudida com questionamentos e dúvidas sobre Benefício Especial, com movimentações no TCU, e sobre o cálculo com os quintos incorporados por decisão administrativa ou judicial sem trânsito em julgado.
O Sintrajuf-PE atua por via judicial em defesa da GAE de quem recebe VPNI, assunto que também será relatado pela assessoria jurídica, que vai ainda trazer informações das ações que pleiteiam a GAJ como vencimento e outros temas.
Não perca! Participe! Informe-se!
Super live jurídica
Tema: NS, Migração, BE e Quintos
Data e horário: 22/11 – (amanhã) às 17h
Convidado: Rudi Cassel
Facebook: www.facebook.com/sintrajufpe
YouTube: www.youtube.com/c/sintrajuf
Quintos voltam ao Plenário Virtual do STF
O RE 638.115 que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, voltou ao plenário virtual.
Quintos incorporados na pauta do STF nesta quinta (26); Sintrajuf-PE está acompanhando
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santas estão em Brasília também para acompanhar a sessão.
Diap: Reforma sindical virá, com ou sem a nossa participação
Essa intenção foi explicitada em 4 de setembro, por Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho e relator da nefasta Lei 13.467, na portaria 1.001 que instituiu, unilateralmente, o que ele chamou de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), “com o objetivo de avaliar o mercado de