A ação que busca considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento em favor dos filiados da Justiça Federal (0805124-80.2022.4.05.0000), sob a relatoria do Desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, foi incluída na pauta para julgamento virtual, na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no próximo dia 22 de novembro.
Com o objetivo evitar que a discussão seja realizada sem o devido aprofundamento, a assessoria jurídica do Sintrajuf-PE requereu a retirada do feito da pauta virtual para julgamento presencial/videoconferência, a fim de possibilitar a sustentação oral. O pedido aguarda deferimento.
O Sintrajuf-PE ingressou, em favor da base filiada de cada ramo do PJU, com mandados de segurança em face de ato omissivo, mensalmente sucessivo, da autoridade coautora, para que seja reconhecida a natureza jurídica de vencimento da GAJ, prevista no art. 11 e seguintes da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e assegurada a incorporação da parcela no Vencimento Básico para todos os efeitos.
Contacte o sindicato para participar dessa e outras ações.
FILIE-SE! Fortalece seu sindicato!
Relatório é apresentado na Comissão Especial; veja análise do novo voto do relator à proposta
O relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB), apresentou, nesta terça-feira (03), o seu parecer final com algumas mudanças, mas manteve servidores de Estados e municípios fora da proposta.
Frente Parlamentar Mista da Reforma Tributária é instalada; Sintrajuf acompanha sessão
Frente Parlamentar Mista da Reforma Tributária é instalada na manhã desta quarta-feira (03), no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados.
Sintrajuf-PE participa da semana de pressão em Brasília: reforma da Previdência, NÃO!
O Sintrajuf, atendendo ao chamado da Fenajufe, enviou o presidente, Manoel Gérson Sousa, e o servidor Fernando Guimarães (JF) para fazer parte do esforço e cumprir a agenda de visitas e de pressão, muita pressão sobre os parlamentares que fazem parte da Comissão Especial e as bancadas estaduais