A ação que busca considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento em favor dos filiados da Justiça Federal (0805124-80.2022.4.05.0000), sob a relatoria do Desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, foi incluída na pauta para julgamento virtual, na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no próximo dia 22 de novembro.
Com o objetivo evitar que a discussão seja realizada sem o devido aprofundamento, a assessoria jurídica do Sintrajuf-PE requereu a retirada do feito da pauta virtual para julgamento presencial/videoconferência, a fim de possibilitar a sustentação oral. O pedido aguarda deferimento.
O Sintrajuf-PE ingressou, em favor da base filiada de cada ramo do PJU, com mandados de segurança em face de ato omissivo, mensalmente sucessivo, da autoridade coautora, para que seja reconhecida a natureza jurídica de vencimento da GAJ, prevista no art. 11 e seguintes da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e assegurada a incorporação da parcela no Vencimento Básico para todos os efeitos.
Contacte o sindicato para participar dessa e outras ações.
FILIE-SE! Fortalece seu sindicato!
Fenajufe defende mesa de negociação permanente com DG do STF
Fenajufe foi ao STF cobrar posição quanto à instalação do Fórum de Discussão Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União
TRT6 promove seminário sobre violência contra grupos LGBTI+ no mercado de trabalho
Grupo de Prevenção de Acidentes de Trabalho da 6ª Região (Getrin6) promove hoje (07) o seminário “O projeto de um país conservador: a invisibilidade de grupos LGBTI+ no mercado de trabalho”.
Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência em segundo turno
PEC 06 segue para o Senado