A ação que busca considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento em favor dos filiados da Justiça Federal (0805124-80.2022.4.05.0000), sob a relatoria do Desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, foi incluída na pauta para julgamento virtual, na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no próximo dia 22 de novembro.
Com o objetivo evitar que a discussão seja realizada sem o devido aprofundamento, a assessoria jurídica do Sintrajuf-PE requereu a retirada do feito da pauta virtual para julgamento presencial/videoconferência, a fim de possibilitar a sustentação oral. O pedido aguarda deferimento.
O Sintrajuf-PE ingressou, em favor da base filiada de cada ramo do PJU, com mandados de segurança em face de ato omissivo, mensalmente sucessivo, da autoridade coautora, para que seja reconhecida a natureza jurídica de vencimento da GAJ, prevista no art. 11 e seguintes da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e assegurada a incorporação da parcela no Vencimento Básico para todos os efeitos.
Contacte o sindicato para participar dessa e outras ações.
FILIE-SE! Fortalece seu sindicato!
TRF5 faz reunião sobre implementação de planos de saúde
Com o propósito de oferecer uma opção mais vantajosa em comparação ao que existe no mercado de planos de saúde, a equipe de projeto da Autogestão em Saúde do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) realizou a primeira reunião por videoconferência com a rede de colaboradores.
Governo Bolsonaro quer liberar trabalho para menores aos domingos e feriados
Equipe do ministro Paulo Guedes quer que participantes do Programa Jovem Aprendiz trabalhem domingos e feriados, que os contratos possam ser estendidos por mais dois anos e que os jovens tenham aulas à distância dentro do trabalho.
Sintrajuf fecha mais uma parceria com instituição de ensino
O Sintrajuf-PE continua ampliando a sua rede de convênios educacionais para beneficiar os sindicalizados. O Colégio Casaforte é o mais novo parceiro do sindicato e oferece aos nossos filiados 5% de desconto para o turno da manhã e 10% para o turno da tarde.