O TRT6 em parceria com o GENTRI 6 e a Fafire estará promovendo, nos dias 29 e 30 de novembro e 01 de dezembro, o IX Congresso Pernambucano do Trabalho Seguro, com o tema Trabalho num mundo em transição: Novas perspectivas sobre a sinistralidade no meio Ambiente Laboral.
O evento acontecerá das 14h às 18h, no auditório São José da Fafire e tem o objetivo de debater acerca do mundo do trabalho no cenário pós-pandêmico e como esse mercado vem se amoldando e reagindo à nova realidade.
Também haverá debates sobre estudos específicos relacionados a saúde do(a) trabalhador(a), em uma perspectiva que vai além das barreiras geográficas do Brasil e sobre as recentes modificações das normas regulamentadoras em segurança e saúde do trabalho.
Dentro da programação, painéis que irão discutir temas diversos desde os estudos dos trabalhadores por aplicativos, até as repercussões psicossociais causadas pelo confinamento na pandemia.
Para inscrições ou mais informações sobre o evento, acesse o link: https://bit.ly/3hqGQVf
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre os rumos do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (24), a partir das 18h30, que vai debater sobre o plano de autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O tema será “TRT6 Saúde – Rumos da Autogestão, situação e perspectivas”.
TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.
Sintrajuf-PE insiste no restabelecimento imediato dos Quintos e VPNI
O Sintrajuf-PE voltou a cobrar providências para a imediata restituição dos Quintos e VPNI na folha deste mês de janeiro. O Sindicato afirma que o fato de haver deliberação pendente no CJF ou CSJT quanto ao passivo não impede o restabelecimento imediato das verbas suprimidas dos sindicalizados.