O Sintrajuf-PE convida a(o)s servidora(e)s que integram as comissões de prevenção e enfrentamento de assédio moral, sexual e discriminações dos Tribunais, Seção Judiciária e 7ªCJM, e toda a categoria, para reunião virtual, no dia 08 de novembro, às 17h.
O evento ocorrerá através da plataforma Zoom, com ingresso na data e horário através deste link: https://us06web.zoom.us/j/82127339154
O encontro pretende abrir espaço para um balanço das comissões e discutir como o Sintrajuf-PE pode ajudar a atuação dos servidores membros desses colegiados e a pautar e promover ações sobre o tema.
Na ocasião, também será apresentada solicitação do Fórum Nacional de Prevenção e Combate ao Assédio Moral (Fonaprecam), acerca da possibilidade de participação de representante do Sindicato e adoção de medidas e iniciativas conjuntas.
Participe!
>> Agenda:
Reunião sobre comissões de prevenção e enfrentamento de assédio moral, sexual e discriminações dos Tribunais
Data: 08/11 às 17h
Zoom: https://us06web.zoom.us/j/82127339154
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre os rumos do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (24), a partir das 18h30, que vai debater sobre o plano de autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O tema será “TRT6 Saúde – Rumos da Autogestão, situação e perspectivas”.
TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.
Sintrajuf-PE insiste no restabelecimento imediato dos Quintos e VPNI
O Sintrajuf-PE voltou a cobrar providências para a imediata restituição dos Quintos e VPNI na folha deste mês de janeiro. O Sindicato afirma que o fato de haver deliberação pendente no CJF ou CSJT quanto ao passivo não impede o restabelecimento imediato das verbas suprimidas dos sindicalizados.