A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGEP) informa que o recadastramento anual dos/as aposentados/as e pensionistas (estatutários/as) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), iniciado em 03 de outubro, continua sendo realizado até 10 de novembro.
Os formulários de recadastramento foram enviados a todos/as os/as aposentados/as e pensionistas (estatutários/as) pelos Correios, juntamente com o Ofício Circular TRT6-SGEP-CAP-GAPE nº 10/2022.
O TRT6 orienta que o recadastramento seja realizado, preferencialmente, de forma remota, através de atendimento virtual (das 8h às 17h) ou por videochamada através do WhatsApp (81) 99319-8986 (das 8h às 12h). Nesses casos, o formulário datado e assinado deve ser enviado após o atendimento para o e-mail: recadastramento2022@trt6.jus.br.
Também será possível preencher o formulário de recadastramento por certificação notarial por autenticidade e encaminhá-lo à SGEP, pelos Correios, para o endereço Cais do Apolo, 739, Sobreloja – Bairro do Recife.
Não sendo possível realizar o recadastramento pelos meios citados acima, ainda será disponibilizado atendimento presencial, de segunda a quinta-feira, das 14h às 17h, mediante prévio agendamento através do telefone (81) 3225-3483/3484.
Para mais informações e eventuais esclarecimentos, o/a interessado/a pode ligar para o telefone (81) 3225-3483/3484
Fonte: TRT6
Sintrajuf divulga lista de servidores que enviaram termo de adesão ao acordo do auxílio creche
O Sintrajuf/PE está publicando abaixo a relação dos servidores que entregaram o termo de adesão para ação do auxílio creche. A medida serve para que não haja dúvida sobre quem enviou ou não da documentação. O prazo para alguém se manifestar será até o dia 06/08/18.
10 de agosto - DIA NACIONAL DE LUTA
Vamos dar um basta aos ataques dos governos e dos patrões! 10h - Ato no hall de entrada do TRE, com concentração a partir das 9h 15h - Ato Unificado na Praça do Derby, com concentração a partir das 15h
Liminar suspende prazo nacional de migração ao Regime de Previdência Complementar
União vai recorrer contra as decisões que suspenderam prazos; conflitos decisórios expõem insegurança da previdência de natureza privada, que o Sintrajud sempre denunciou