A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGEP) informa que o recadastramento anual dos/as aposentados/as e pensionistas (estatutários/as) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), iniciado em 03 de outubro, continua sendo realizado até 10 de novembro.
Os formulários de recadastramento foram enviados a todos/as os/as aposentados/as e pensionistas (estatutários/as) pelos Correios, juntamente com o Ofício Circular TRT6-SGEP-CAP-GAPE nº 10/2022.
O TRT6 orienta que o recadastramento seja realizado, preferencialmente, de forma remota, através de atendimento virtual (das 8h às 17h) ou por videochamada através do WhatsApp (81) 99319-8986 (das 8h às 12h). Nesses casos, o formulário datado e assinado deve ser enviado após o atendimento para o e-mail: recadastramento2022@trt6.jus.br.
Também será possível preencher o formulário de recadastramento por certificação notarial por autenticidade e encaminhá-lo à SGEP, pelos Correios, para o endereço Cais do Apolo, 739, Sobreloja – Bairro do Recife.
Não sendo possível realizar o recadastramento pelos meios citados acima, ainda será disponibilizado atendimento presencial, de segunda a quinta-feira, das 14h às 17h, mediante prévio agendamento através do telefone (81) 3225-3483/3484.
Para mais informações e eventuais esclarecimentos, o/a interessado/a pode ligar para o telefone (81) 3225-3483/3484
Fonte: TRT6
Direção discute questões administrativas e político-sindicais em reunião
A diretoria realizou sua reunião ordinária mensal na terça-feira passada, dia 29 de outubro, na sede do Sintrajuf-PE, para tratar de assuntos administrativos e político-sindicais que são objeto de atenção da categoria neste momento.
Direção do Sindicato repudia declaração a favor da ditadura
A Direção do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de Pernambuco-SINTRAJUF/PE, gestão DEMOCRACIA, UNIÃO E LUTA, vem manifestar o mais duro repúdio às ameaças à Democracia vindas do governo Bolsonaro.
Sindicato fecha nos dias 31/10 e 1º/11
O Sintrajuf-PE estará fechado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro em virtude dos feriados do Dia do Servidor Público, transferido do dia 28, e do feriado previsto na Lei n.º 5.010/1966 para todo o Judiciário Federal e Tribunais Superiores.