A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGEP) informa que o recadastramento anual dos/as aposentados/as e pensionistas (estatutários/as) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), iniciado em 03 de outubro, continua sendo realizado até 10 de novembro.
Os formulários de recadastramento foram enviados a todos/as os/as aposentados/as e pensionistas (estatutários/as) pelos Correios, juntamente com o Ofício Circular TRT6-SGEP-CAP-GAPE nº 10/2022.
O TRT6 orienta que o recadastramento seja realizado, preferencialmente, de forma remota, através de atendimento virtual (das 8h às 17h) ou por videochamada através do WhatsApp (81) 99319-8986 (das 8h às 12h). Nesses casos, o formulário datado e assinado deve ser enviado após o atendimento para o e-mail: recadastramento2022@trt6.jus.br.
Também será possível preencher o formulário de recadastramento por certificação notarial por autenticidade e encaminhá-lo à SGEP, pelos Correios, para o endereço Cais do Apolo, 739, Sobreloja – Bairro do Recife.
Não sendo possível realizar o recadastramento pelos meios citados acima, ainda será disponibilizado atendimento presencial, de segunda a quinta-feira, das 14h às 17h, mediante prévio agendamento através do telefone (81) 3225-3483/3484.
Para mais informações e eventuais esclarecimentos, o/a interessado/a pode ligar para o telefone (81) 3225-3483/3484
Fonte: TRT6
Sintrajuf-PE sugere mais participação, informação e valores justos para TRFMED
O Comitê Executivo do Programa de Autogestão em Saúde (TRFMED) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se reuniu mais uma vez para debater as próximas etapas de implantação do plano de assistência à saúde TRFMED.
TRE-PE: 65 Zonas Eleitorais aderiram à Secretaria Judiciária Remota do 1º Grau
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) implantou, através da Portaria Conjunta nº 10/2020 no âmbito da Justiça Eleitoral de Pernambuco, o projeto-piloto de adesão voluntária, da Secretaria Judiciária Eleitoral Remota do 1º Grau de Jurisdição (SJR 1º Grau).
STF proíbe redução de salário de servidor por estados e municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.