A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGEP) informa que o recadastramento anual dos/as aposentados/as e pensionistas (estatutários/as) do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), iniciado em 03 de outubro, continua sendo realizado até 10 de novembro.
Os formulários de recadastramento foram enviados a todos/as os/as aposentados/as e pensionistas (estatutários/as) pelos Correios, juntamente com o Ofício Circular TRT6-SGEP-CAP-GAPE nº 10/2022.
O TRT6 orienta que o recadastramento seja realizado, preferencialmente, de forma remota, através de atendimento virtual (das 8h às 17h) ou por videochamada através do WhatsApp (81) 99319-8986 (das 8h às 12h). Nesses casos, o formulário datado e assinado deve ser enviado após o atendimento para o e-mail: recadastramento2022@trt6.jus.br.
Também será possível preencher o formulário de recadastramento por certificação notarial por autenticidade e encaminhá-lo à SGEP, pelos Correios, para o endereço Cais do Apolo, 739, Sobreloja – Bairro do Recife.
Não sendo possível realizar o recadastramento pelos meios citados acima, ainda será disponibilizado atendimento presencial, de segunda a quinta-feira, das 14h às 17h, mediante prévio agendamento através do telefone (81) 3225-3483/3484.
Para mais informações e eventuais esclarecimentos, o/a interessado/a pode ligar para o telefone (81) 3225-3483/3484
Fonte: TRT6
Assessoria jurídica do Sintrajuf-PE fala sobre a revisão geral anual
A revisão geral anual da remuneração, sob o olhar da Justiça, é um dos temas mais relevantes inerentes aos direitos do servidor público.
Mais um passo para a reposição salarial. STF enviou PL ao Congresso
O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou, ontem (08), ao Congresso Nacional os projetos de reajustes da remuneração dos servidores e dos magistrados. Os avanços provam que a luta vale a pena e é necessária! Vamos juntos até a aprovação final.
STF pauta ADI’s contra a Reforma da Previdência. Sintrajuf-PE segue nessa luta!
O Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendendo a todos e retornou à pauta virtual do Pleno todas as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 – a famigerada Reforma da Previdência – nas listas 373-2022 e 374-2022 do relator, Luís Roberto Barroso.