Manifesto da Diretoria do Sintrajuf-PE sobre o segundo turno das Eleições 2022
O segundo turno das Eleições 2022 já pode ser considerado um dos momentos mais importantes para a democracia brasileira. E seu resultado pode trazer mais e graves problemas à sociedade, sobretudo para servidora(e)s pública(o)s do Poder Judiciário da União e demais setores.
A Diretoria do Sintrajuf cumpre o dever de analisar – calcada na luta diária desses quatro anos – os projetos em disputa e, respeitando as opiniões diferentes, de se posicionar, já que o Governo Federal é elemento central no cenário de defesa dos direitos e interesses da categoria.
Reafirmamos nossa atuação independente de partidos, governos e administrações e a convicção de que o espírito crítico e a mobilização são necessários sob qualquer gestão.
No período que nos coube coordenar o Sintrajuf-PE, sofremos e enfrentamos a agenda do governo Bolsonaro, que se confirmou lesiva para os serviços públicos, servidora(e)s, para o Judiciário e para a democracia. Dentre os mais graves pontos dessa luta, citamos:
1 – A MP da quebra financeira dos sindicatos, a intenção de extinção da Justiça do Trabalho e o rebaixamento da proteção trabalhista. A Reforma da Previdência que nos prejudicou duramente, aumentando tempo de contribuição e alíquotas e reduzindo o valor dos proventos, e deixando aberta a cobrança de alíquotas extras inclusive de aposentados;
2 – A gestão irresponsável da pandemia que legou ao Brasil o terrível recorde de quase 700 mil mortos e motivou denúncias de genocídio no Tribunal Penal Internacional;
3 – Bolsonaro capitaneia ofensiva de solapamento do Estado Democrático de Direito, ameaçando o equilíbrio entre Poderes e a independência do Judiciário, com ataques reiterados ao STF e seus membros, com ameaças de impeachment e ampliação do número de integrantes da Corte;
4 – Bolsonaro move gravíssima campanha golpista contra a Justiça Eleitoral e as urnas eletrônicas, contra os direitos políticos, ameaçando insurgência contra resultado das eleições, ofendendo a dignidade da(o)s servidora(e)s e causando clima de violência política;
5 – Além de ser o único a impor 0% de reajuste no mandato, Bolsonaro reforça seu viés antisservidor com proposta de reforma administrativa (PEC32) de efeitos ruinosos: retira a irredutibilidade salarial, fragiliza estabilidade e concurso público, amplia apadrinhamento, abre caminho para extinção de cargos e carreiras e substituição de concursados por precarizados e para a terceirização generalizada de órgãos e serviços.
Em todos esses momentos, o Sintrajuf-PE deliberou em assembleias e participou das lutas que a sociedade e o movimento sindical empreenderam contra essas medidas e ameaças. Algumas foram barradas pela mobilização. Mas, com maioria conservadora no Congresso Nacional, Bolsonaro tende a impor maior radicalização.
Observando todo o processo e diante deste momento decisivo, enxergamos na candidatura de Luís Inácio Lula da Silva o polo que aglutina diferentes forças sociais e políticas democráticas e progressistas capaz de promover o respeito à democracia, o diálogo social e condições para a luta em defesa da sobrevivência e valorização dos serviços e servidores públicos, com reposição e arquivamento da PEC32!
Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal em Pernambuco – SINTRAJUF-PE
Juiz determina desmembramento na execução do processo do auxílio-creche
No dia 09 de maio o juiz da Vara em que se encontra o processo que solicita a devolução dos valores descontados indevidamente a título de auxílio-creche proferiu decisão determinando o desmembramento da execução em grupo de no máximo dez servidores.
Servidores do JEF discutem estacionamento e outras questões em reunião com direção do Sintrajuf-PE
Greve Geral, estacionamento, remoção das Varas para o prédio da Justiça Federal no Jiquiá e ação judicial sobre a GAJ foram temas do encontro ocorrido na quarta-feira (08), no Juizado Especial Federal (JEF), na Dantas Barreto.
Associação de Juízes pela Democracia divulga nota contra a reforma da previdência
A constituição de 1988 previu, nos artigos 194 e seguintes, um sistema solidário de proteção social de trabalhadoras/es contra os eventos que importam vulnerabilidade social como a velhice, a doença, o desemprego.