Manifesto da Diretoria do Sintrajuf-PE sobre o segundo turno das Eleições 2022
O segundo turno das Eleições 2022 já pode ser considerado um dos momentos mais importantes para a democracia brasileira. E seu resultado pode trazer mais e graves problemas à sociedade, sobretudo para servidora(e)s pública(o)s do Poder Judiciário da União e demais setores.
A Diretoria do Sintrajuf cumpre o dever de analisar – calcada na luta diária desses quatro anos – os projetos em disputa e, respeitando as opiniões diferentes, de se posicionar, já que o Governo Federal é elemento central no cenário de defesa dos direitos e interesses da categoria.
Reafirmamos nossa atuação independente de partidos, governos e administrações e a convicção de que o espírito crítico e a mobilização são necessários sob qualquer gestão.
No período que nos coube coordenar o Sintrajuf-PE, sofremos e enfrentamos a agenda do governo Bolsonaro, que se confirmou lesiva para os serviços públicos, servidora(e)s, para o Judiciário e para a democracia. Dentre os mais graves pontos dessa luta, citamos:
1 – A MP da quebra financeira dos sindicatos, a intenção de extinção da Justiça do Trabalho e o rebaixamento da proteção trabalhista. A Reforma da Previdência que nos prejudicou duramente, aumentando tempo de contribuição e alíquotas e reduzindo o valor dos proventos, e deixando aberta a cobrança de alíquotas extras inclusive de aposentados;
2 – A gestão irresponsável da pandemia que legou ao Brasil o terrível recorde de quase 700 mil mortos e motivou denúncias de genocídio no Tribunal Penal Internacional;
3 – Bolsonaro capitaneia ofensiva de solapamento do Estado Democrático de Direito, ameaçando o equilíbrio entre Poderes e a independência do Judiciário, com ataques reiterados ao STF e seus membros, com ameaças de impeachment e ampliação do número de integrantes da Corte;
4 – Bolsonaro move gravíssima campanha golpista contra a Justiça Eleitoral e as urnas eletrônicas, contra os direitos políticos, ameaçando insurgência contra resultado das eleições, ofendendo a dignidade da(o)s servidora(e)s e causando clima de violência política;
5 – Além de ser o único a impor 0% de reajuste no mandato, Bolsonaro reforça seu viés antisservidor com proposta de reforma administrativa (PEC32) de efeitos ruinosos: retira a irredutibilidade salarial, fragiliza estabilidade e concurso público, amplia apadrinhamento, abre caminho para extinção de cargos e carreiras e substituição de concursados por precarizados e para a terceirização generalizada de órgãos e serviços.
Em todos esses momentos, o Sintrajuf-PE deliberou em assembleias e participou das lutas que a sociedade e o movimento sindical empreenderam contra essas medidas e ameaças. Algumas foram barradas pela mobilização. Mas, com maioria conservadora no Congresso Nacional, Bolsonaro tende a impor maior radicalização.
Observando todo o processo e diante deste momento decisivo, enxergamos na candidatura de Luís Inácio Lula da Silva o polo que aglutina diferentes forças sociais e políticas democráticas e progressistas capaz de promover o respeito à democracia, o diálogo social e condições para a luta em defesa da sobrevivência e valorização dos serviços e servidores públicos, com reposição e arquivamento da PEC32!
Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Judiciário Federal em Pernambuco – SINTRAJUF-PE
Direção discute questões administrativas e político-sindicais em reunião
A diretoria realizou sua reunião ordinária mensal na terça-feira passada, dia 29 de outubro, na sede do Sintrajuf-PE, para tratar de assuntos administrativos e político-sindicais que são objeto de atenção da categoria neste momento.
Direção do Sindicato repudia declaração a favor da ditadura
A Direção do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de Pernambuco-SINTRAJUF/PE, gestão DEMOCRACIA, UNIÃO E LUTA, vem manifestar o mais duro repúdio às ameaças à Democracia vindas do governo Bolsonaro.
Sindicato fecha nos dias 31/10 e 1º/11
O Sintrajuf-PE estará fechado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro em virtude dos feriados do Dia do Servidor Público, transferido do dia 28, e do feriado previsto na Lei n.º 5.010/1966 para todo o Judiciário Federal e Tribunais Superiores.