O Sintrajuf-PE apresentou, ontem (04), requerimento à Diretoria do Foro da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) reivindicando a disciplina em favor da(o)s servidora(e)s no caso de movimentação de magistrada(o)s para o Tribunal ou entre Varas. O pedido busca garantir normas que preservem o interesse da categoria de permanecer ou optar por nova lotação, nesses casos, avançando na humanização das relações de trabalho no Judiciário.
Servidoras e servidores da base sempre trazem ao Sindicato essa demanda por regramento mínimo da situação, quando ocorre remoção de titulares de Varas Federais. Dessa vez, em decorrência da ocupação das vagas nos novos gabinetes do TRF5, os efeitos atingem um número maior de pessoas.
Dentre os pontos sugeridos pela categoria por meios de comunicação e em assembleia, o Sintrajuf-PE reivindicou o seguinte:
1 – Limitação do número de servidor(a)s removido(a)s pelo/com a(o) magistrado para nova unidade/Vara, considerando a formação da equipe de assistência direta, ao número de três e máximo de cinco;
2 – Reposição do quadro de pessoal das Varas, evitando sobrecarga de trabalho e alterações abruptas, descontinuidade da prestação do serviço ou de sua qualidade;
3 – Adotar procedimento de escolha de vagas/locais de lotação à(o)s servidora(e)s não removida(o)s com a(o) magistrada(o), com prévio conhecimento do quadro de vagas existentes em Varas e Secad, com critérios objetivos, a exemplo do concurso de remoção;
4 – Manter procedimento permanente de equalização da força de trabalho entre unidades da JF e entre esta e o TRF5, com possibilidade de devolução por parte deste de cargos vagos para provimento;
5 – Prever procedimentos de transição, adaptação e capacitação, quando de mudanças de local de trabalho ou de funções/atribuições decorrentes das remoções em tela.
6 – Expor na norma a ser elaborada considerandos e regras que prestigiem o princípio da impessoalidade, da democratização e humanização das relações de trabalho.
Documentos anexos na notícia:
“Obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”
Diante da posição do TRT6 e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o CNJ a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano.
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