A Diretoria do Sintrajuf-PE parabeniza e agradece às servidoras e servidores da Justiça Eleitoral pelo trabalho árduo, dedicado, correto e competente no 1º turno das Eleições 2022. Foi cumprida com excelência a missão de prestar à população toda estrutura necessária para o exercício de seus direitos políticos, fundamental para a expressão da soberania popular e para a democracia.
Gostaríamos de agradecer também aos que participaram direta ou indiretamente do processo eleitoral como mesária(o)s, forças de segurança pública, responsáveis pelas unidades que abrigaram as seções e etc. Retrata a sociedade unida e trabalhando em favor da liberdade de escolha.
Ressaltamos que o processo eleitoral não se resume ao dia da votação. Leva meses antes e depois, com transparência, isenção, sobrejornadas, doação, cansaço e sacrifícios. Um sistema que é aperfeiçoado ano após ano, motivo pelo qual é, reiteradamente, reconhecido e elogiado em todo o mundo.
Vencemos toda a campanha de desinformação, acusações falsas e deslegitimação contra as urnas eletrônicas e a Justiça Eleitoral e todo o clima de intolerância e violência políticas e antidemocráticas, promovidas pelo presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), e seu núcleo político de extrema direita.
Expressamos novamente toda confiança de que será feito um grande e belo trabalho no 2º Turno! Viva às servidoras e aos servidores da Justiça Eleitoral! Viva à Democracia!
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.