A Diretoria do Sintrajuf-PE parabeniza e agradece às servidoras e servidores da Justiça Eleitoral pelo trabalho árduo, dedicado, correto e competente no 1º turno das Eleições 2022. Foi cumprida com excelência a missão de prestar à população toda estrutura necessária para o exercício de seus direitos políticos, fundamental para a expressão da soberania popular e para a democracia.
Gostaríamos de agradecer também aos que participaram direta ou indiretamente do processo eleitoral como mesária(o)s, forças de segurança pública, responsáveis pelas unidades que abrigaram as seções e etc. Retrata a sociedade unida e trabalhando em favor da liberdade de escolha.
Ressaltamos que o processo eleitoral não se resume ao dia da votação. Leva meses antes e depois, com transparência, isenção, sobrejornadas, doação, cansaço e sacrifícios. Um sistema que é aperfeiçoado ano após ano, motivo pelo qual é, reiteradamente, reconhecido e elogiado em todo o mundo.
Vencemos toda a campanha de desinformação, acusações falsas e deslegitimação contra as urnas eletrônicas e a Justiça Eleitoral e todo o clima de intolerância e violência políticas e antidemocráticas, promovidas pelo presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), e seu núcleo político de extrema direita.
Expressamos novamente toda confiança de que será feito um grande e belo trabalho no 2º Turno! Viva às servidoras e aos servidores da Justiça Eleitoral! Viva à Democracia!
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.