A Diretoria do Sintrajuf-PE parabeniza e agradece às servidoras e servidores da Justiça Eleitoral pelo trabalho árduo, dedicado, correto e competente no 1º turno das Eleições 2022. Foi cumprida com excelência a missão de prestar à população toda estrutura necessária para o exercício de seus direitos políticos, fundamental para a expressão da soberania popular e para a democracia.
Gostaríamos de agradecer também aos que participaram direta ou indiretamente do processo eleitoral como mesária(o)s, forças de segurança pública, responsáveis pelas unidades que abrigaram as seções e etc. Retrata a sociedade unida e trabalhando em favor da liberdade de escolha.
Ressaltamos que o processo eleitoral não se resume ao dia da votação. Leva meses antes e depois, com transparência, isenção, sobrejornadas, doação, cansaço e sacrifícios. Um sistema que é aperfeiçoado ano após ano, motivo pelo qual é, reiteradamente, reconhecido e elogiado em todo o mundo.
Vencemos toda a campanha de desinformação, acusações falsas e deslegitimação contra as urnas eletrônicas e a Justiça Eleitoral e todo o clima de intolerância e violência políticas e antidemocráticas, promovidas pelo presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), e seu núcleo político de extrema direita.
Expressamos novamente toda confiança de que será feito um grande e belo trabalho no 2º Turno! Viva às servidoras e aos servidores da Justiça Eleitoral! Viva à Democracia!
Decisão que derrubou liminar de suspensão do ‘prazo Funpresp’ evidencia riscos do RPC
Presidente do TRF-4 derrubou liminar que suspendia a contagem de prazo para migração de servidores do regime próprio ao complementar; despacho reproduz confissão da União de impossibilidade de prever quanto servidor poderia receber na aposentadoria
10 de agosto - DIA NACIONAL DE LUTA
Vamos dar um basta aos ataques dos governos e dos patrões! 10h - Ato no hall de entrada do TRE, com concentração a partir das 9h 15h - Ato Unificado na Praça do Derby, com concentração a partir das 15h
11,98%: mais um processo com as requisições inscritas
Processo nº 98.0012562-0 da 7ª vara federal teve as requisições de pagamento inscritas