O Sintrajuf-PE participou ativamente do Encontro Nacional de Aposentada(o)s e Pensionistas (Conap) realizado pela Fenajufe. O Sindicato foi representado pelos aposentados Isaac de Sousa Oliveira, virtual, e por Luiz Fernando Soares da Silva. Antônio Ferreira de Queiroz substituiu Edmilson de Souza Marinho, que havia sido sorteado para participação presencial.
Além da representação, o advogado Rudi Cassel, que assessora o Sintrajuf-PE e outras entidades, fez palestra em uma das mesas do evento ocorreu neste final de semana, dias 17 e 18, de modo híbrido. A palestra pode ser conferida aqui: https://youtu.be/wDMKRmeUFpI
Com mais de 50 representantes, o Conap teve as entre as propostas apresentadas e aprovadas citamos “Sustentabilidade do RPPS”; “Supressão da Contribuição Previdenciária pelos Aposentados e Pensionistas”; “Campanha pela não aprovação do PLP nº 189/2021”; “Lutar pela revogação da EC/95” e a “Construção de uma plataforma de lutas pela Aposentadoria e Pensão digna com todas as entidades dos trabalhadores e trabalhadoras do Setor Público”.
Os temas abordados ao longo dos debates no encontro como conjuntura, PLP 198, EC nº103, Política salarial e Impactos do resultado das urnas, foram destacados pelos participantes como sendo de extrema relevância para o segmento. Foi considerada ainda a luta e contra as propostas do governo Bolsonaro, que visam a precarização das aposentadorias e pensões.
Por não ter caráter deliberativo as propostas que foram aprovadas no Conap, só serão divulgadas após análise e consenso da Diretoria Executiva. O Sintrajuf-PE programa realização de evento com aposentada(o)s da categoria após o período eleitoral.
Foram aprovadas as seguintes moções:
Apoio deste Conap às lutas promovidas pelos Sindicatos de base da Fenajufe, contra todas as formas de assédio, cultura perversa institucionalizada no PJU.
Apoio à luta pela imediata reintegração definitiva da Oficiala de Justiça, Beatriz Massariol diretora do Sintrajud/SP.
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O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios