O Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendendo a todos e retornou à pauta virtual do Pleno todas as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 – a famigerada Reforma da Previdência – nas listas 373-2022 e 374-2022 do relator, ministro Luís Roberto Barroso. A pauta está prevista para os dias 16 a 23 de setembro.
Nessas ADIs, discutimos: majoração das alíquotas, contribuição extraordinária, revogação das regras de transição, nulidades do cômputo do tempo de serviço sem correspondente contribuição anterior à EC 20/1998, a imunidade das aposentadorias por invalidez, redução das pensões, entre outros pontos da reforma do Regime Próprio de Previdência do Servidor Público aprovada pelo governo Bolsonaro em 2019.
A assessoria do Sintrajuf-PE atuou, na última sexta-feira (2), requerendo julgamento presencial, buscando a discussão aprofundada, considerando que o voto do relator Barroso é a favor da majoração das alíquotas. Esse pedido está conforme destaque do ministro Ricardo Lewandowski obtido anteriormente, quando o advogado do Sindicato realizou sustentação oral e distribuiu memorial aos ministros. Essa medida será feita novamente, para a hipótese de as ações permanecerem no ambiente virtual do Supremo.
>> Sintrajuf-PE possui decisão favorável sobre as regras de transição
Além de atuar nas ADIs em questão, o Sintrajuf-PE também ingressou com ação judicial contra a Reforma da Previdência e possui decisão favorável no caso das regras de transição. A Ação coletiva n.º 1049885-82.2020.4.01.3400 tramita na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. O Sintrajuf-PE busca afastar os efeitos da EC 103/2019 aos filiados que têm direito às regras de transição constantes das EC 20/1998, EC 41/2003 e EC 47/2005.
Embora tenha sido inicialmente indeferida a antecipação de tutela, foi proferida sentença que julgou procedente os pedidos formulados na inicial, determinando à União que conceda as aposentadorias dos filiados de acordo com as regras e requisitos das mencionadas emendas constitucionais de 1998, 2003 e 2005. A União interpôs Recurso de Apelação e os autos estão no TRF1 (desde 20/04/2021).
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial.
Atenção servidor(a) do TRE: Sintrajuf-PE tem decisão judicial para proteger seus quintos
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE, sob a titularidade do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de Brasília, avisa a servidora(e)s do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) com quintos incorporados entre 1998 e 2001.