O Sintrajuf-PE reuniu-se com o Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos, na última sexta-feira, dia 2. Na pauta, as medidas de segurança para as eleições e condições de trabalho, inclusive o pagamento de horas extras. Representaram o Sindicato, o presidente Manoel Gérson e o diretor Luís Fernando Costa.
Na reunião, os dirigentes do Sintrajuf-PE levaram as preocupações com a segurança no pleito e solicitaram informações sobre as medidas adotadas pelo Tribunal. Com relação ao controle da de armas no dia da eleição, medida aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a pedido da Fenajufe, sindicatos e outras entidades, ainda se aguarda informação das forças de segurança sobre a implementação.
O Sintrajuf-PE reiterou o pedido de providências para a adoção da chamada “lei seca”, com suspensão do comércio de bebidas alcóolicas, medida que enfrenta dificuldades legais e posicionamento de julgados no Estado.
Foi abordada ainda a insatisfação da categoria sobre o plano de pagamento de horas extras, mas o assunto será desenvolvido em outra ocasião.
O Sintrajuf-PE vai requerer informação sobre o plano de segurança e sobre as condições orçamentárias de remunerar corretamente a jornada extraordinária que a categoria desempenha para realizar com segurança e perfeição as eleições.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.