O Sintrajuf-PE reuniu-se com o Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos, na última sexta-feira, dia 2. Na pauta, as medidas de segurança para as eleições e condições de trabalho, inclusive o pagamento de horas extras. Representaram o Sindicato, o presidente Manoel Gérson e o diretor Luís Fernando Costa.
Na reunião, os dirigentes do Sintrajuf-PE levaram as preocupações com a segurança no pleito e solicitaram informações sobre as medidas adotadas pelo Tribunal. Com relação ao controle da de armas no dia da eleição, medida aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a pedido da Fenajufe, sindicatos e outras entidades, ainda se aguarda informação das forças de segurança sobre a implementação.
O Sintrajuf-PE reiterou o pedido de providências para a adoção da chamada “lei seca”, com suspensão do comércio de bebidas alcóolicas, medida que enfrenta dificuldades legais e posicionamento de julgados no Estado.
Foi abordada ainda a insatisfação da categoria sobre o plano de pagamento de horas extras, mas o assunto será desenvolvido em outra ocasião.
O Sintrajuf-PE vai requerer informação sobre o plano de segurança e sobre as condições orçamentárias de remunerar corretamente a jornada extraordinária que a categoria desempenha para realizar com segurança e perfeição as eleições.
Sintrajuf-PE convoca categoria a participar de ato contra a PEC32 no Recife
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, no Dia Nacional do Servidor Público (28/10), do ato no Recife contra a reforma administrativa (PEC32) em frente à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a partir das 9h.
Sintrajuf-PE participa de mais uma semana de atos contra a PEC32 em Brasília
Em mais uma semana de mobilização contra a reforma administrativa em Brasília, representa o Sintrajuf-PE a ex-presidente da entidade e servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Jacqueline Albuquerque.
Entenda a decisão do STF que anula “absurdo” da reforma trabalhista
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (21), pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que obrigavam o beneficiário da justiça gratuita a pagar pela perícia e pelos chamados honorários advocatícios sucumbenciais.