O Sintrajuf-PE reuniu-se com o Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos, na última sexta-feira, dia 2. Na pauta, as medidas de segurança para as eleições e condições de trabalho, inclusive o pagamento de horas extras. Representaram o Sindicato, o presidente Manoel Gérson e o diretor Luís Fernando Costa.
Na reunião, os dirigentes do Sintrajuf-PE levaram as preocupações com a segurança no pleito e solicitaram informações sobre as medidas adotadas pelo Tribunal. Com relação ao controle da de armas no dia da eleição, medida aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a pedido da Fenajufe, sindicatos e outras entidades, ainda se aguarda informação das forças de segurança sobre a implementação.
O Sintrajuf-PE reiterou o pedido de providências para a adoção da chamada “lei seca”, com suspensão do comércio de bebidas alcóolicas, medida que enfrenta dificuldades legais e posicionamento de julgados no Estado.
Foi abordada ainda a insatisfação da categoria sobre o plano de pagamento de horas extras, mas o assunto será desenvolvido em outra ocasião.
O Sintrajuf-PE vai requerer informação sobre o plano de segurança e sobre as condições orçamentárias de remunerar corretamente a jornada extraordinária que a categoria desempenha para realizar com segurança e perfeição as eleições.
Fenajufe informa conquista: CSJT determina quitação de passivos
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) determinou aos TRTs o pagamento dos passivos trabalhistas de exercícios anteriores, relativas a servidores e magistrados.
Conselho do TRT6-Saúde foi insensível à situação dos servidores
O Conselho Deliberativo do TRT6-Saúde reuniu-se no último dia 30 de novembro para decidir sobre questões importantes do plano de saúde. O Sintrajuf-PE defendeu os interesses da categoria e avalia que o colegiado desprezou a situação dos servidores.
TRT6 retira medidas de prevenção ao COVID-19. O momento recomenda?
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) volta a surpreender na gestão da pandemia. Além de ter promovido avanço de fases de retorno ao trabalho presencial, quando o contexto exigia maior precaução, o Tribunal agora revogou medidas básicas de segurança e prevenção ao COVID-19.