O Sintrajuf-PE reuniu-se com o Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Orson Lemos, na última sexta-feira, dia 2. Na pauta, as medidas de segurança para as eleições e condições de trabalho, inclusive o pagamento de horas extras. Representaram o Sindicato, o presidente Manoel Gérson e o diretor Luís Fernando Costa.
Na reunião, os dirigentes do Sintrajuf-PE levaram as preocupações com a segurança no pleito e solicitaram informações sobre as medidas adotadas pelo Tribunal. Com relação ao controle da de armas no dia da eleição, medida aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a pedido da Fenajufe, sindicatos e outras entidades, ainda se aguarda informação das forças de segurança sobre a implementação.
O Sintrajuf-PE reiterou o pedido de providências para a adoção da chamada “lei seca”, com suspensão do comércio de bebidas alcóolicas, medida que enfrenta dificuldades legais e posicionamento de julgados no Estado.
Foi abordada ainda a insatisfação da categoria sobre o plano de pagamento de horas extras, mas o assunto será desenvolvido em outra ocasião.
O Sintrajuf-PE vai requerer informação sobre o plano de segurança e sobre as condições orçamentárias de remunerar corretamente a jornada extraordinária que a categoria desempenha para realizar com segurança e perfeição as eleições.
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O Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região recebeu inscrições para o processo de eleição dos membros do Conselho Deliberativo do TRT6-Saúde, até o dia 03/06.
Sintrajuf-PE aprova estado de greve e paralisação. Dia 15 tem ato no TRE-PE
O Sintrajuf-PE reuniu-se em assembleia geral virtual, ontem (9), para deliberar sobre a mobilização por reajuste salarial. Foi aprovada a realização de ato na Justiça Eleitoral no dia 15 de junho, estado de greve, mobilizações no mês de julho e paralisação “apagão do PJU” no dia 03 de agosto.
Aumento de verba deve garantir assistência para toda(o)s
O Sintrajuf-PE continua na luta para garantir assistência à saúde para toda(o)s servidora(e)s da Justiça Federal, 1º e 2º graus.