Com a nomeação de magistrada(o)s para as vagas de desembargador(a) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) criadas pela Lei nº 14.253/2021, a situação de insegurança e falta de critérios mínimos sobre a lotação volta a preocupar servidores da Justiça Federal. Em Pernambuco, a mudança vai incidir nas 2ª, 12ª e a 14ª varas. Em 2023 deve ocorrer vacância em outra vara.
O Sintrajuf-PE recebeu informação de que o Conselho de Administração se reuniu no último dia 02 de setembro para tratar do tema. Mas, a entidade foi retirada da participação nesse espaço e não há divulgação prévia de data e pauta, nem de ata posteriormente.
Quando ocorrem essas vacâncias, são publicados editais com critérios para ocupação das varas por juíza(e)s. Com a movimentação daí decorrente, parte dos servidores da vara de origem é removida junto com o(a) juiz(a) e servidores lotados na vara de destino ficam sujeitos à abrupta remoção para outras varas, de forma completamente discricionária, conforme o interesse única e exclusivamente da Administração – no caso, da juíza ou juiz.
O Sintrajuf-PE já levantou a questão em outra oportunidade: https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/1424/
Nesses casos, o servidor não tem nenhuma possibilidade de opinião ou expressão de vontade. Quando ocorre, sobra desânimo, sensação de desvalorização e de não pertencimento. Há parâmetros para situações semelhantes em outros tribunais e há a lógica das remoções das varas do interior da própria Justiça Federal, medidas em que a discricionariedade da Administração é relativamente auto contida, mediando interesses.
O Sintrajuf-PE requereu abertura de diálogo e medidas a respeito e quer ouvir a categoria com opiniões e sugestões, que podem ser enviadas pelo e-mail: sind@sintrajufpe.org.br, WhatsApp (81) 98171-9566 ou por qualquer canal ou dirigente da entidade.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).
Senado aprova congelamento de salários de servidores por um ano e meio
O Senado aprovou na calada da noite do último sábado (2), por 79 votos a 1, o projeto de lei de socorro financeiro aos estados e que congela por um ano e meio o salário dos servidores públicos.