Com a nomeação de magistrada(o)s para as vagas de desembargador(a) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) criadas pela Lei nº 14.253/2021, a situação de insegurança e falta de critérios mínimos sobre a lotação volta a preocupar servidores da Justiça Federal. Em Pernambuco, a mudança vai incidir nas 2ª, 12ª e a 14ª varas. Em 2023 deve ocorrer vacância em outra vara.
O Sintrajuf-PE recebeu informação de que o Conselho de Administração se reuniu no último dia 02 de setembro para tratar do tema. Mas, a entidade foi retirada da participação nesse espaço e não há divulgação prévia de data e pauta, nem de ata posteriormente.
Quando ocorrem essas vacâncias, são publicados editais com critérios para ocupação das varas por juíza(e)s. Com a movimentação daí decorrente, parte dos servidores da vara de origem é removida junto com o(a) juiz(a) e servidores lotados na vara de destino ficam sujeitos à abrupta remoção para outras varas, de forma completamente discricionária, conforme o interesse única e exclusivamente da Administração – no caso, da juíza ou juiz.
O Sintrajuf-PE já levantou a questão em outra oportunidade: https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/1424/
Nesses casos, o servidor não tem nenhuma possibilidade de opinião ou expressão de vontade. Quando ocorre, sobra desânimo, sensação de desvalorização e de não pertencimento. Há parâmetros para situações semelhantes em outros tribunais e há a lógica das remoções das varas do interior da própria Justiça Federal, medidas em que a discricionariedade da Administração é relativamente auto contida, mediando interesses.
O Sintrajuf-PE requereu abertura de diálogo e medidas a respeito e quer ouvir a categoria com opiniões e sugestões, que podem ser enviadas pelo e-mail: sind@sintrajufpe.org.br, WhatsApp (81) 98171-9566 ou por qualquer canal ou dirigente da entidade.
Quintos: STF rejeita embargos de declaração da AGU
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por dez votos, os embargos de declaração (EDs) da Advocacia-Geral da União (AGU) pedindo a suspensão dos pagamentos por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado no Recurso Extraordinário que trata dos Quintos incorporados.
TRT6 acata solicitação do Sintrajuf-PE e pede suspensão da cobrança dos consignados
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) acatou solicitação do Sintrajuf-PE sobre a suspensão temporária de cobrança dos consignados aos servidores. O ofício número 82/2020, encaminhado pelo Sindicato, pedia a gestão junto aos bancos de um prazo de carência de 180 dias para os pagamentos.
Entregadores por aplicativo paralisam atividades amanhã. Sintrajuf-PE é solidário
Milhares de trabalhadores, a maioria ciclistas e motoboys, que fazem entregas através de aplicativos vão parar as atividades, amanhã (01/07).