O Projeto de Lei que estabelece a recomposição salarial das Carreiras das Servidoras e dos Servidores do Poder Judiciário da União será encaminhado ao Congresso Nacional já na próxima semana. A informação foi confirmada pelo Diretor-Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Edmundo Veras, em reunião com a Fenajufe no última terça-feira (30).
Veras confirmou ainda que o projeto obedece estritamente ao que foi aprovado na sessão administrativa do Supremo em 10 de agosto. Com isso, temas como dispositivos legislativos para resguardo dos quintos incorporados deverão ser tratados diretamente no Congresso.
Diante da atual conjuntura asseverada pelo período eleitoral, a expectativa é que o projeto, ainda que enviado já na semana que vem, comece a tramitar, efetivamente, apenas em 2023.
>> Composição do orçamento
Questão recorrente desde o anúncio do índice, conhecer a base de cálculo que originou a proposta de reajuste na peça orçamentária do Judiciário, tornou-se um dos objetivos da Fenajufe. Diante disso, a Federação irá oficiar ao STF e demais Tribunais Superiores, solicitando informações como despesas com pessoal, progressões funcionais e provimento de cargos e funções e o crescimento vegetativo da unidade.
A minuta da PL pode ser lida aqui: https://bit.ly/3AQtesL
Fonte: Fenajufe
STF suspende julgamento da ADI 2238
STF adia julgamento da ADI 2238, que questiona a inconstitucionalidade de dispositivos da LRF. Esses dispositivos são extremamente preocupante para todos os servidores.
Centrais definem 22 de março como novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias
No último dia 26, numa reunião em São Paulo, dirigentes das Centrais convocaram para 22 de março um novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias. A ideia é que esse ato seja o primeiro passo para a organização de uma greve geral.
Atenção: STF pode julgar nesta quarta (27) a ação que permite redução de salários e flexibiliza a estabilidade do funcionalismo
A ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, abre a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a jornada de trabalho dos funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.