O Projeto de Lei que estabelece a recomposição salarial das Carreiras das Servidoras e dos Servidores do Poder Judiciário da União será encaminhado ao Congresso Nacional já na próxima semana. A informação foi confirmada pelo Diretor-Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Edmundo Veras, em reunião com a Fenajufe no última terça-feira (30).
Veras confirmou ainda que o projeto obedece estritamente ao que foi aprovado na sessão administrativa do Supremo em 10 de agosto. Com isso, temas como dispositivos legislativos para resguardo dos quintos incorporados deverão ser tratados diretamente no Congresso.
Diante da atual conjuntura asseverada pelo período eleitoral, a expectativa é que o projeto, ainda que enviado já na semana que vem, comece a tramitar, efetivamente, apenas em 2023.
>> Composição do orçamento
Questão recorrente desde o anúncio do índice, conhecer a base de cálculo que originou a proposta de reajuste na peça orçamentária do Judiciário, tornou-se um dos objetivos da Fenajufe. Diante disso, a Federação irá oficiar ao STF e demais Tribunais Superiores, solicitando informações como despesas com pessoal, progressões funcionais e provimento de cargos e funções e o crescimento vegetativo da unidade.
A minuta da PL pode ser lida aqui: https://bit.ly/3AQtesL
Fonte: Fenajufe
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial.