O Sintrajuf-PE reuniu-se com a assessoria do gabinete do Senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), na quinta-feira passada (1), para tratar da Medida Provisória 1119/2022, que reabre prazo para migração de regime previdenciário. A MP recebeu alterações na Câmara dos Deputados na sessão de 31 de agosto e aguarda deliberação pelo Senado Federal.
Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE e coordenador da Fenajufe, esteve na atividade no Senado junto com Arlene Barcellos, diretora do Sintrajufe-RS, oportunidade em que pautaram preocupações da categoria sobre o tema.
Na reunião, a assessora parlamentar Caroline Tomás confirmou a posição do senador de diálogo, mas com indicativo de manter o texto aprovado na Câmara. A avaliação é de inviabilidade prática de promover nova alteração dada a proximidade do prazo de conversão da MP (30 de novembro) e ausência de sessão deliberativa na Câmara. Já o Senado terá sessão na semana do dia 7 de setembro e na seguinte.
Foram pontuadas as dificuldades dos tribunais de informar os cálculos do benefício especial aos servidores antes da conversão da MP e de como isso vai dificultar novamente a decisão pessoal de migrar ou não. Bem como há servidores que já migraram sob as regras mais desfavoráveis.
Na ocasião, os dirigentes abordaram ainda os temas da reposição salarial e da sanção ao PL 3662 com o texto estabelecendo o NS e a essencialidade dos cargos de analista e técnico. Fenajufe e Sintrajuf-PE seguem em contato com o gabinete do relator da MP esta semana.
Sintrajuf-PE atua no CJF por reposição e pagamento de retroativo
O Sintrajuf-PE atua no Conselho da Justiça Federal (CJF), através de sua assessoria jurídica, para desfecho favorável a(o)s servidora(e)s no Processo Administrativa nº 0004055-21.2023.4.90.8000, pautado para 26 de fevereiro de 2024.
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.