O Sintrajuf-PE reuniu-se com a assessoria do gabinete do Senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), na quinta-feira passada (1), para tratar da Medida Provisória 1119/2022, que reabre prazo para migração de regime previdenciário. A MP recebeu alterações na Câmara dos Deputados na sessão de 31 de agosto e aguarda deliberação pelo Senado Federal.
Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE e coordenador da Fenajufe, esteve na atividade no Senado junto com Arlene Barcellos, diretora do Sintrajufe-RS, oportunidade em que pautaram preocupações da categoria sobre o tema.
Na reunião, a assessora parlamentar Caroline Tomás confirmou a posição do senador de diálogo, mas com indicativo de manter o texto aprovado na Câmara. A avaliação é de inviabilidade prática de promover nova alteração dada a proximidade do prazo de conversão da MP (30 de novembro) e ausência de sessão deliberativa na Câmara. Já o Senado terá sessão na semana do dia 7 de setembro e na seguinte.
Foram pontuadas as dificuldades dos tribunais de informar os cálculos do benefício especial aos servidores antes da conversão da MP e de como isso vai dificultar novamente a decisão pessoal de migrar ou não. Bem como há servidores que já migraram sob as regras mais desfavoráveis.
Na ocasião, os dirigentes abordaram ainda os temas da reposição salarial e da sanção ao PL 3662 com o texto estabelecendo o NS e a essencialidade dos cargos de analista e técnico. Fenajufe e Sintrajuf-PE seguem em contato com o gabinete do relator da MP esta semana.
Quintos voltam ao Plenário Virtual do STF
O RE 638.115 que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, voltou ao plenário virtual.
Quintos incorporados na pauta do STF nesta quinta (26); Sintrajuf-PE está acompanhando
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santas estão em Brasília também para acompanhar a sessão.
Diap: Reforma sindical virá, com ou sem a nossa participação
Essa intenção foi explicitada em 4 de setembro, por Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho e relator da nefasta Lei 13.467, na portaria 1.001 que instituiu, unilateralmente, o que ele chamou de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), “com o objetivo de avaliar o mercado de