O Sintrajuf-PE reuniu-se com a assessoria do gabinete do Senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), na quinta-feira passada (1), para tratar da Medida Provisória 1119/2022, que reabre prazo para migração de regime previdenciário. A MP recebeu alterações na Câmara dos Deputados na sessão de 31 de agosto e aguarda deliberação pelo Senado Federal.
Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE e coordenador da Fenajufe, esteve na atividade no Senado junto com Arlene Barcellos, diretora do Sintrajufe-RS, oportunidade em que pautaram preocupações da categoria sobre o tema.
Na reunião, a assessora parlamentar Caroline Tomás confirmou a posição do senador de diálogo, mas com indicativo de manter o texto aprovado na Câmara. A avaliação é de inviabilidade prática de promover nova alteração dada a proximidade do prazo de conversão da MP (30 de novembro) e ausência de sessão deliberativa na Câmara. Já o Senado terá sessão na semana do dia 7 de setembro e na seguinte.
Foram pontuadas as dificuldades dos tribunais de informar os cálculos do benefício especial aos servidores antes da conversão da MP e de como isso vai dificultar novamente a decisão pessoal de migrar ou não. Bem como há servidores que já migraram sob as regras mais desfavoráveis.
Na ocasião, os dirigentes abordaram ainda os temas da reposição salarial e da sanção ao PL 3662 com o texto estabelecendo o NS e a essencialidade dos cargos de analista e técnico. Fenajufe e Sintrajuf-PE seguem em contato com o gabinete do relator da MP esta semana.
Fenajufe convoca Encontro Nacional de Servidores e Servidoras da Justiça Eleitoral
Em meio aos ataques recorrentes de Jair Bolsonaro à Justiça Eleitoral e ainda proposta no Congresso Nacional de implementação do voto impresso, a Fenajufe convocou para o dia 21 de agosto o Encontro Nacional de Servidores e Servidoras da Justiça Eleitoral (Eneje).
Sintrajuf-PE fecha parceria com o CCAA Serra Talhada
Sintrajuf-PE em defesa de aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes
A luta do Sintrajuf-PE contra reforma da previdência ainda não parou! Agora, no campo judicial, uma das ações do Sindicato defende o direito dos aposentados e pensionistas com doença incapacitante à contribuição previdenciária apenas sobre o valor dos proventos que exceder duas vezes o teto.