O Sintrajuf-PE reuniu-se com a assessoria do gabinete do Senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), na quinta-feira passada (1), para tratar da Medida Provisória 1119/2022, que reabre prazo para migração de regime previdenciário. A MP recebeu alterações na Câmara dos Deputados na sessão de 31 de agosto e aguarda deliberação pelo Senado Federal.
Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE e coordenador da Fenajufe, esteve na atividade no Senado junto com Arlene Barcellos, diretora do Sintrajufe-RS, oportunidade em que pautaram preocupações da categoria sobre o tema.
Na reunião, a assessora parlamentar Caroline Tomás confirmou a posição do senador de diálogo, mas com indicativo de manter o texto aprovado na Câmara. A avaliação é de inviabilidade prática de promover nova alteração dada a proximidade do prazo de conversão da MP (30 de novembro) e ausência de sessão deliberativa na Câmara. Já o Senado terá sessão na semana do dia 7 de setembro e na seguinte.
Foram pontuadas as dificuldades dos tribunais de informar os cálculos do benefício especial aos servidores antes da conversão da MP e de como isso vai dificultar novamente a decisão pessoal de migrar ou não. Bem como há servidores que já migraram sob as regras mais desfavoráveis.
Na ocasião, os dirigentes abordaram ainda os temas da reposição salarial e da sanção ao PL 3662 com o texto estabelecendo o NS e a essencialidade dos cargos de analista e técnico. Fenajufe e Sintrajuf-PE seguem em contato com o gabinete do relator da MP esta semana.
Dezembro Vermelho: Mês de conscientização e luta contra a HIV/Aids
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos