Mais uma vez, a Fenajufe participou de debates sobre a segurança nas eleições e o sistema eleitoral brasileiro que tem sido alvo de informações falsas e fake news. O debate ocorreu na última terça-feira (30) na Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados. O coordenador Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE, representou a Federação. O convite para participação foi feito pelo deputado Pedro Uczai (PT/SC).
Assista à participação de Manoel Gérson aqui: https://youtu.be/jPhg5lUxNrs
Para Manoel Gérson, essa é mais uma importante atividade em defesa das servidoras e servidores da JE e da democracia que a Fenajufe e diversas entidades do mundo jurídico, sindical, social e religioso, participam. Segundo ele, “o clima de violência política ronda nosso trabalho, nossa integridade e também o espaço democrático, merecendo repúdio e medidas concretas de garantia de segurança para trabalhar e para exercer a cidadania”.
Além da Fenajufe, outras organizações integrantes da coalizão em defesa do sistema eleitoral também participaram do evento. O ponto em comum foi a defesa da democracia, o direito ao livre exercício do voto e de eleições tranquilas. São elas, Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD, Associação de Juízes para a Democracia – AJD, Coletivo Mulheres Defensoras Públicas do Brasil, para citar algumas.
O tema tem gerado muita preocupação principalmente para servidoras e servidores da Justiça Eleitoral que se sentem inseguros para o desempenho de suas funções diante do clima hostil gerado pelos constantes ataques.
A Audiência Pública tirou como encaminhamento a construção de um documento a ser entregue ao presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes e ao ministro da justiça e segurança pública Anderson Torres, nos moldes do que a Fenajufe aprovou no Eneje, cobrando ações que possam garantir o pleno exercício da cidadania de brasileiras e brasileiras nas eleições gerais 2022.
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Em ação protocolada para seus filiados, o Sintrajuf-PE defende a legalidade do pagamento e pede anulação das decisões administrativos que resultaram no corte da VPNI de oficiais de Justiça avaliadores federais que incorporaram VPNI de quintos de FC de executante de mandados.
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