Uma conquista histórica da Fenajufe para a categoria: o plenário do Senado aprovou, nesta segunda-feira (29), o PL 3662/21 — do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) — com a emenda articulada pela Federação que estabelece o nível superior para ingresso na carreira de técnico judiciário (NS).
Além da emenda que trata do NS, o projeto foi aprovado com outra emenda articulada pela Fenajufe que trata da essencialidade dos técnicos e analistas para a atividade Judicial. O relator, senador Izalci Lucas (PSDB), enalteceu os acréscimos feitos pela Câmara dos Deputados ao texto original.
“Da mesma forma, a alteração do requisito de admissão para o cargo de Técnico Judiciário, de nível médio para ensino superior completo, tem o mesmo propósito do texto inicial do projeto, de conferir maior qualificação profissional ao quadro de servidores do Judiciário”, diz o parecer.
Cabe destacar que o relator rejeitou, ainda, emenda do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), apresentada a pedido de uma entidade de analistas, para retirar do projeto o dispositivo que estabelece o NS.
Fenajufe e Sindicatos de base começaram cedo a articulação no Senado pela aprovação do PL 3662/21 da forma como foi aprovado na Câmara, ou seja, com as emendas articuladas pela Federação. A conquista recompensa a atuação vitoriosa e a luta da Federação pelo NS desde a aprovação do tema pela categoria na Plenária Nacional de João Pessoa (PB), em 2015.
O projeto segue agora para sanção presidencial.
Quintos voltam ao Plenário Virtual do STF
O RE 638.115 que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, voltou ao plenário virtual.
Quintos incorporados na pauta do STF nesta quinta (26); Sintrajuf-PE está acompanhando
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santas estão em Brasília também para acompanhar a sessão.
Diap: Reforma sindical virá, com ou sem a nossa participação
Essa intenção foi explicitada em 4 de setembro, por Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho e relator da nefasta Lei 13.467, na portaria 1.001 que instituiu, unilateralmente, o que ele chamou de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), “com o objetivo de avaliar o mercado de