Um pedido de vista realizado pela Fenajufe e Sintrajuf-PE retirou da pauta da 6ª Sessão ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nesta sexta-feira (26), a proposta de regulamentação do Programa de Residência Jurídica no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
O programa — destinado a bacharéis em direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos — permite que os candidatos selecionados executem funções específicas de servidores e servidoras do quadro de nível superior nos tribunais.
O Sintrajuf-PE tinha ingressado com pedido urgente de retirada no CSJT. O Sindicato solicitou ainda deferimento de prazo para os sindicatos que representam as carreiras do Poder Judiciário da União (PJU) se manifestarem, dadas as consequências que instituto precário como essa residência jurídica pode trazer para os servidores e o Judiciário.
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Essa intenção foi explicitada em 4 de setembro, por Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho e relator da nefasta Lei 13.467, na portaria 1.001 que instituiu, unilateralmente, o que ele chamou de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), “com o objetivo de avaliar o mercado de
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