O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em sessão iniciada às 14h desta sexta-feira (26), em Brasília, aprovou por unanimidade o reajuste em 35% da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça da Justiça do Trabalho de todo Brasil. O valor aprovado, que começa a ser pago em 1º de setembro, é de 2.075,88, igualando com aquele recentemente determinado pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) para os oficiais da Justiça Federal.
Fenajufe, sindicatos, Fenassojaf e associações vinham lutando por esta equiparação. O Sintrajuf-PE esteve presente, integrando-se a mobilização com os oficiais de Justiça Adriano Clayton, diretor do Sindicato, e Alessandro Bernardo, filiado da base do Sintrajuf-PE.
Um dos trabalhos da Fenajufe foi distribuir memoriais e realizar audiências junto aos conselheiros. O resultado foi fruto da luta da Federação (Fenajufe), Sintrajuf-PE, Fenassojaf e associações de todo o Brasil.
O Sintrajuf-PE continua a luta junto ao Superior Tribunal Militar (STM) para equiparação dos valores para os oficiais da Justiça Militar.
Debates no Colejur traçam acirramento de cenário de ataque a direitos dos servidores do PJU e MPU
No primeiro dia de debates do encontro nacional do Coletivo Jurídico da Fenajufe – Colejur – os temas que predominaram nos debates são os mesmo que há algum tempo preocupam o trabalhador brasileiro: a Reforma da Previdência, a Reforma Trabalhista e a EC-95.
Servidores do TRE decidem em assembleia por nova consulta sobre alteração no horário de trabalho
A partir desta quarta-feira (25) será distribuída na sede do Tribunal Regional Eleitoral uma nova consulta aos servidores e servidoras sobre a mudança no horário de trabalho no tribunal. Esta decisão foi deliberada pela categoria em uma assembleia realizada na última segunda-feira (23). O resultado
Relatório final da CPI da Previdência diz que não existe déficit, e sim má gestão
O relator da CPI da Previdência, senador Hélio José (Pros-DF), apresentou, nesta segunda (23), o relatório final dos trabalhos, com a conclusão de que a Previdência Social não é deficitária