O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em sessão iniciada às 14h desta sexta-feira (26), em Brasília, aprovou por unanimidade o reajuste em 35% da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça da Justiça do Trabalho de todo Brasil. O valor aprovado, que começa a ser pago em 1º de setembro, é de 2.075,88, igualando com aquele recentemente determinado pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) para os oficiais da Justiça Federal.
Fenajufe, sindicatos, Fenassojaf e associações vinham lutando por esta equiparação. O Sintrajuf-PE esteve presente, integrando-se a mobilização com os oficiais de Justiça Adriano Clayton, diretor do Sindicato, e Alessandro Bernardo, filiado da base do Sintrajuf-PE.
Um dos trabalhos da Fenajufe foi distribuir memoriais e realizar audiências junto aos conselheiros. O resultado foi fruto da luta da Federação (Fenajufe), Sintrajuf-PE, Fenassojaf e associações de todo o Brasil.
O Sintrajuf-PE continua a luta junto ao Superior Tribunal Militar (STM) para equiparação dos valores para os oficiais da Justiça Militar.
Sintrajuf-PE retoma convênio com o grupo educacional Plenus de Petrolina
O Sintrajuf-PE retomou o convênio com o grupo educacional Plenus, de Petrolina. Sempre em busca de parcerias que possam contemplar a categoria presente no Interior, associadas e associadas têm à disposição 10% de desconto sobre o valor da parcela normal, no turno matutino e com exceção da matrícula.
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre os rumos do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (24), a partir das 18h30, que vai debater sobre o plano de autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O tema será “TRT6 Saúde – Rumos da Autogestão, situação e perspectivas”.
TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.