O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em sessão iniciada às 14h desta sexta-feira (26), em Brasília, aprovou por unanimidade o reajuste em 35% da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça da Justiça do Trabalho de todo Brasil. O valor aprovado, que começa a ser pago em 1º de setembro, é de 2.075,88, igualando com aquele recentemente determinado pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) para os oficiais da Justiça Federal.
Fenajufe, sindicatos, Fenassojaf e associações vinham lutando por esta equiparação. O Sintrajuf-PE esteve presente, integrando-se a mobilização com os oficiais de Justiça Adriano Clayton, diretor do Sindicato, e Alessandro Bernardo, filiado da base do Sintrajuf-PE.
Um dos trabalhos da Fenajufe foi distribuir memoriais e realizar audiências junto aos conselheiros. O resultado foi fruto da luta da Federação (Fenajufe), Sintrajuf-PE, Fenassojaf e associações de todo o Brasil.
O Sintrajuf-PE continua a luta junto ao Superior Tribunal Militar (STM) para equiparação dos valores para os oficiais da Justiça Militar.
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci