O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em sessão iniciada às 14h desta sexta-feira (26), em Brasília, aprovou por unanimidade o reajuste em 35% da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça da Justiça do Trabalho de todo Brasil. O valor aprovado, que começa a ser pago em 1º de setembro, é de 2.075,88, igualando com aquele recentemente determinado pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) para os oficiais da Justiça Federal.
Fenajufe, sindicatos, Fenassojaf e associações vinham lutando por esta equiparação. O Sintrajuf-PE esteve presente, integrando-se a mobilização com os oficiais de Justiça Adriano Clayton, diretor do Sindicato, e Alessandro Bernardo, filiado da base do Sintrajuf-PE.
Um dos trabalhos da Fenajufe foi distribuir memoriais e realizar audiências junto aos conselheiros. O resultado foi fruto da luta da Federação (Fenajufe), Sintrajuf-PE, Fenassojaf e associações de todo o Brasil.
O Sintrajuf-PE continua a luta junto ao Superior Tribunal Militar (STM) para equiparação dos valores para os oficiais da Justiça Militar.
Sintrajuf-PE reúne-se com presidente do TRE e apresenta pauta da categoria
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta segunda-feira (24), com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador André Neves, para tratar das demandas da categoria sobre plano de saúde e o VIR, aprovadas nas assembleias ocorridas no início de junho, e sobre teletrabalho.
Está no ar o App Sintrajuf-PE! Milhares de descontos e convênios na palma da mão
O Sintrajuf-PE, em parceria com a MasterClin clube de vantagens tem, a partir de agora, um aplicativo com descontos e convênios em mais de 10 mil estabelecimentos em todo Brasil. Além disso, parcerias exclusivas para filiadas e filiados ao Sindicato.
Sintrajuf-PE ajuizará ação para resgate dos valores do PSSS sobre a GAS. Filie-se até 03/08!
GAS >> O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.