A última semana de agosto e início de setembro marca o fim do prazo para o Ministério da Economia enviar a Proposta Orçamentária 2023 ao Congresso Nacional. Aguardamos ainda o envio do anteprojeto de lei pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contendo a proposta de reposição salarial de 18%. A Fenajufe e sindicatos filiados pleiteiam a inserção nesse PL de questões candentes da categoria, como absorção dos quintos.
De outro lado, começou a tramitar no Senado um projeto de interesse de Analistas e Técnicos – o PL 3662 e suas emendas aprovadas na Câmara que estabelecem a essencialidade dos cargos de Analista e Técnico para a prestação jurisdicional e atualizam para nível superior o requisito para ingressar no cargo de Técnico. Há indefinição sobre a relatoria e trâmite.
Ato do funcionalismo
No dia 31, às 14h, está prevista uma atividade do Fonasefe do funcionalismo na Câmara reafirmando a defesa do serviço e servidores públicos, marcando presença dos sindicatos nesse esforço concentrado antes das eleições de outubro.
Portanto, é momento delicado que suscita a presença do Sintrajuf-PE e demais sindicatos da Fenajufe em Brasília mantendo altas as bandeiras da categoria.
Convocatória da Fenajufe em anexo.
Documentos anexos na notícia:
STF suspende julgamento da ADI 2238
STF adia julgamento da ADI 2238, que questiona a inconstitucionalidade de dispositivos da LRF. Esses dispositivos são extremamente preocupante para todos os servidores.
Centrais definem 22 de março como novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias
No último dia 26, numa reunião em São Paulo, dirigentes das Centrais convocaram para 22 de março um novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias. A ideia é que esse ato seja o primeiro passo para a organização de uma greve geral.
Atenção: STF pode julgar nesta quarta (27) a ação que permite redução de salários e flexibiliza a estabilidade do funcionalismo
A ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, abre a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a jornada de trabalho dos funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.