A última semana de agosto e início de setembro marca o fim do prazo para o Ministério da Economia enviar a Proposta Orçamentária 2023 ao Congresso Nacional. Aguardamos ainda o envio do anteprojeto de lei pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contendo a proposta de reposição salarial de 18%. A Fenajufe e sindicatos filiados pleiteiam a inserção nesse PL de questões candentes da categoria, como absorção dos quintos.
De outro lado, começou a tramitar no Senado um projeto de interesse de Analistas e Técnicos – o PL 3662 e suas emendas aprovadas na Câmara que estabelecem a essencialidade dos cargos de Analista e Técnico para a prestação jurisdicional e atualizam para nível superior o requisito para ingressar no cargo de Técnico. Há indefinição sobre a relatoria e trâmite.
Ato do funcionalismo
No dia 31, às 14h, está prevista uma atividade do Fonasefe do funcionalismo na Câmara reafirmando a defesa do serviço e servidores públicos, marcando presença dos sindicatos nesse esforço concentrado antes das eleições de outubro.
Portanto, é momento delicado que suscita a presença do Sintrajuf-PE e demais sindicatos da Fenajufe em Brasília mantendo altas as bandeiras da categoria.
Convocatória da Fenajufe em anexo.
Documentos anexos na notícia:
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.