A última semana de agosto e início de setembro marca o fim do prazo para o Ministério da Economia enviar a Proposta Orçamentária 2023 ao Congresso Nacional. Aguardamos ainda o envio do anteprojeto de lei pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contendo a proposta de reposição salarial de 18%. A Fenajufe e sindicatos filiados pleiteiam a inserção nesse PL de questões candentes da categoria, como absorção dos quintos.
De outro lado, começou a tramitar no Senado um projeto de interesse de Analistas e Técnicos – o PL 3662 e suas emendas aprovadas na Câmara que estabelecem a essencialidade dos cargos de Analista e Técnico para a prestação jurisdicional e atualizam para nível superior o requisito para ingressar no cargo de Técnico. Há indefinição sobre a relatoria e trâmite.
Ato do funcionalismo
No dia 31, às 14h, está prevista uma atividade do Fonasefe do funcionalismo na Câmara reafirmando a defesa do serviço e servidores públicos, marcando presença dos sindicatos nesse esforço concentrado antes das eleições de outubro.
Portanto, é momento delicado que suscita a presença do Sintrajuf-PE e demais sindicatos da Fenajufe em Brasília mantendo altas as bandeiras da categoria.
Convocatória da Fenajufe em anexo.
Documentos anexos na notícia:
Revisão da reforma trabalhista e negociação coletiva estão em pauta
Um dos clamores da sociedade exposto nos debates nas eleições de 2022 foi revogar as reformas regressivas aprovadas nos últimos governos, como a Previdenciária e a Trabalhista.
Ministro da Justiça vai denunciar desembargador do TJPR por fala preconceituosa. Sintrajuf-PE acompanha processo
Na última semana, o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Mário Helton Jorge, disse, argumentando nos seu voto em sessão de câmara criminal, que o estado tem “nível cultural superior” ao Norte e Nordeste.
Assembleia geral aprova ação para reajuste dos Quintos. Filie-se e participe!
A Assembleia Geral do Sintrajuf-PE aprovou, na noite desta terça-feira (18), o ingresso de ação judicial coletiva para reajustar o valor da VPNI de quintos/décimos nos mesmos percentuais da reposição salarial, conquistada com a Lei n.º 14.523/2023.