O Sintrajuf-PE ingressou com pedido urgente no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para retirar da pauta o item 16 – que trata da instituição da chamada “residência jurídica” – da sessão desta sexta-feira (26). Esse instituto previsto na Resolução do CNJ número 439/22 seria uma modalidade pedagógica para bacharéis em direito cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou tenham concluído a graduação há até cinco anos.
O Sintrajuf-PE pede ainda deferimento de prazo para os sindicatos que representam as carreiras do Poder Judiciário da União (PJU) se manifestarem, dadas as consequências que instituto precário como essa residência jurídica pode trazer para os servidores e o Judiciário.
A presidente do TRT6, desembargadora Maria Clara Saboya, informou na sessão administrativa do Pleno desta segunda-feira (22/8) que irá iniciar um programa de residência jurídica nos moldes da resolução do CNJ. Os participantes irão realizar as atividades nas Varas do Trabalho.
Esse novo “estagiário”, não previsto em lei, pode ser usado para mascarar a carência de servidores – como já revelado por gestores País afora –, precarizar relações e esvaziar atribuições da categoria, afastando qualquer esforço de recompor o quadro efetivo de força de trabalho.
São muitas as dúvidas e questionamentos: estágio “de luxo”, terceirização, porta de entrada ao nepotismo, fragilização da carreira e do concurso público, etc.? A questão demanda discussão e diálogo – aspecto da democratização das relações de trabalho completamente ausente dessa e outras iniciativas de conselhos superiores.
Temer desiste de proposta de teto salarial para novos servidores
O jornal Folha de S. Paulo noticiou nesse domingo que o governo de Michel Temer (MDB) desistiu da proposta que pretendia fixar em R$ 5 mil o teto salarial de ingresso no serviço público.
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos abaixo relacionados que as requisições de pagamentos (precatórios e RPVs) liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há um cancelamento das ordens de pagamento.
Sintrajuf protocola no escritório do doutor Francisco Vitório pedido de emissão de novas requisições de pagamento em ações
O Sintrajuf/PE protocolou no escritório de advocacia do doutor Francisco Vitório uma solicitação para que seja peticionado nos processos listados pelo sindicato o pedido de emissão de novas requisições de pagamento.