O Sintrajuf-PE ingressou com pedido urgente no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para retirar da pauta o item 16 – que trata da instituição da chamada “residência jurídica” – da sessão desta sexta-feira (26). Esse instituto previsto na Resolução do CNJ número 439/22 seria uma modalidade pedagógica para bacharéis em direito cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou tenham concluído a graduação há até cinco anos.
O Sintrajuf-PE pede ainda deferimento de prazo para os sindicatos que representam as carreiras do Poder Judiciário da União (PJU) se manifestarem, dadas as consequências que instituto precário como essa residência jurídica pode trazer para os servidores e o Judiciário.
A presidente do TRT6, desembargadora Maria Clara Saboya, informou na sessão administrativa do Pleno desta segunda-feira (22/8) que irá iniciar um programa de residência jurídica nos moldes da resolução do CNJ. Os participantes irão realizar as atividades nas Varas do Trabalho.
Esse novo “estagiário”, não previsto em lei, pode ser usado para mascarar a carência de servidores – como já revelado por gestores País afora –, precarizar relações e esvaziar atribuições da categoria, afastando qualquer esforço de recompor o quadro efetivo de força de trabalho.
São muitas as dúvidas e questionamentos: estágio “de luxo”, terceirização, porta de entrada ao nepotismo, fragilização da carreira e do concurso público, etc.? A questão demanda discussão e diálogo – aspecto da democratização das relações de trabalho completamente ausente dessa e outras iniciativas de conselhos superiores.
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Dia 17 de Maio, dia Internacional contra a #LGBTfobia
Nesta sexta-feira é celebrado o Dia Internacional de Combate à Homofobia e Transfobia. A data foi escolhida em referência ao dia 17 de maio de 1990, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças.
TRF indefere pedido do Sintrajuf para descontar mensalidade via consignação facultativa
O TRF5 indeferiu o pedido administrativo do Sintrajuf-PE para que os descontos das mensalidades dos filiados ao sindicato fossem por meio de consignação facultativa, após a edição da Medida Provisória 873/19 do Governo Federal, que visa acabar com a liberdade sindical no Brasil.