O Sintrajuf-PE ingressou com pedido urgente no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para retirar da pauta o item 16 – que trata da instituição da chamada “residência jurídica” – da sessão desta sexta-feira (26). Esse instituto previsto na Resolução do CNJ número 439/22 seria uma modalidade pedagógica para bacharéis em direito cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou tenham concluído a graduação há até cinco anos.
O Sintrajuf-PE pede ainda deferimento de prazo para os sindicatos que representam as carreiras do Poder Judiciário da União (PJU) se manifestarem, dadas as consequências que instituto precário como essa residência jurídica pode trazer para os servidores e o Judiciário.
A presidente do TRT6, desembargadora Maria Clara Saboya, informou na sessão administrativa do Pleno desta segunda-feira (22/8) que irá iniciar um programa de residência jurídica nos moldes da resolução do CNJ. Os participantes irão realizar as atividades nas Varas do Trabalho.
Esse novo “estagiário”, não previsto em lei, pode ser usado para mascarar a carência de servidores – como já revelado por gestores País afora –, precarizar relações e esvaziar atribuições da categoria, afastando qualquer esforço de recompor o quadro efetivo de força de trabalho.
São muitas as dúvidas e questionamentos: estágio “de luxo”, terceirização, porta de entrada ao nepotismo, fragilização da carreira e do concurso público, etc.? A questão demanda discussão e diálogo – aspecto da democratização das relações de trabalho completamente ausente dessa e outras iniciativas de conselhos superiores.
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.