O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, no dia 19, a pauta da sessão da próxima sexta-feira (26). Dentre os itens, questões como “residência jurídica”, indenização de transporte, extinção de vara do trabalho e margem de consignação. O item 16 da pauta (Processo: CSJT-AN-4451-72.2022.5.90.0000) traz proposta do próprio Conselho de implementar o chamado “Programa de Residência Jurídica” na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A proposta se baseia na Resolução nº 439/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já está sendo implantada por alguns tribunais.
Outros tribunais, como o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região (TRT15), vêm rejeitando essa forma ligeira de contratar mão de obra especializada já prevista dentre os cargos do Poder Judiciário da União (PJU), notadamente o analista da área Judiciária. O tal programa pode ser implementado no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) também, sob o argumento de carência de servidores (!), economia e agilidade.
Na teoria, a “residência” visa proporcionar aprimoramento da formação dos profissionais do Sistema de Justiça, como uma modalidade de ensino. É destinado a bacharéis em Direito que sejam aluno de especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco (5) anos.
Na visão das entidades, na prática ela oficializa a precarização das relações de trabalho e cria um "estagiário de luxo", contratado temporariamente com valores menores para realizar atividades dos servidores, em especial dos analistas da área judiciária, como é o caso da assistência de juízes.
As normas estão sob análise da assessoria jurídica do Sintrajuf-PE e da Fenajufe para embasar posicionamento sobre o tema.
Temer desiste de proposta de teto salarial para novos servidores
O jornal Folha de S. Paulo noticiou nesse domingo que o governo de Michel Temer (MDB) desistiu da proposta que pretendia fixar em R$ 5 mil o teto salarial de ingresso no serviço público.
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos abaixo relacionados que as requisições de pagamentos (precatórios e RPVs) liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há um cancelamento das ordens de pagamento.
Sintrajuf protocola no escritório do doutor Francisco Vitório pedido de emissão de novas requisições de pagamento em ações
O Sintrajuf/PE protocolou no escritório de advocacia do doutor Francisco Vitório uma solicitação para que seja peticionado nos processos listados pelo sindicato o pedido de emissão de novas requisições de pagamento.