O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, no dia 19, a pauta da sessão da próxima sexta-feira (26). Dentre os itens, questões como “residência jurídica”, indenização de transporte, extinção de vara do trabalho e margem de consignação. O item 16 da pauta (Processo: CSJT-AN-4451-72.2022.5.90.0000) traz proposta do próprio Conselho de implementar o chamado “Programa de Residência Jurídica” na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A proposta se baseia na Resolução nº 439/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já está sendo implantada por alguns tribunais.
Outros tribunais, como o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região (TRT15), vêm rejeitando essa forma ligeira de contratar mão de obra especializada já prevista dentre os cargos do Poder Judiciário da União (PJU), notadamente o analista da área Judiciária. O tal programa pode ser implementado no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) também, sob o argumento de carência de servidores (!), economia e agilidade.
Na teoria, a “residência” visa proporcionar aprimoramento da formação dos profissionais do Sistema de Justiça, como uma modalidade de ensino. É destinado a bacharéis em Direito que sejam aluno de especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco (5) anos.
Na visão das entidades, na prática ela oficializa a precarização das relações de trabalho e cria um "estagiário de luxo", contratado temporariamente com valores menores para realizar atividades dos servidores, em especial dos analistas da área judiciária, como é o caso da assistência de juízes.
As normas estão sob análise da assessoria jurídica do Sintrajuf-PE e da Fenajufe para embasar posicionamento sobre o tema.
Setembro Amarelo: ambientes tóxicos e a perda da qualidade de vida no trabalho
Prevenção: falar é a melhor solução. Ligue 188. Segundo o Ministério da Saúde, em 2016 foram registradas 11.433 mortes por suicídio no Brasil. Um crescimento de 2,3% em comparação a 2015.
Temer edita decreto que regulamenta terceirização na Administração Federal
As novas medidas se aplicam à Administração Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, além de empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Toffoli assina MP que reabrirá adesão ao Funpresp
O presidente do STF, Dias Toffoli, assina, nesta terça-feira (25), Medida Provisória que estenderá por seis meses o processo de adesão ao Funpresp.