O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou, no dia 19, a pauta da sessão da próxima sexta-feira (26). Dentre os itens, questões como “residência jurídica”, indenização de transporte, extinção de vara do trabalho e margem de consignação. O item 16 da pauta (Processo: CSJT-AN-4451-72.2022.5.90.0000) traz proposta do próprio Conselho de implementar o chamado “Programa de Residência Jurídica” na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A proposta se baseia na Resolução nº 439/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já está sendo implantada por alguns tribunais.
Outros tribunais, como o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região (TRT15), vêm rejeitando essa forma ligeira de contratar mão de obra especializada já prevista dentre os cargos do Poder Judiciário da União (PJU), notadamente o analista da área Judiciária. O tal programa pode ser implementado no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) também, sob o argumento de carência de servidores (!), economia e agilidade.
Na teoria, a “residência” visa proporcionar aprimoramento da formação dos profissionais do Sistema de Justiça, como uma modalidade de ensino. É destinado a bacharéis em Direito que sejam aluno de especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco (5) anos.
Na visão das entidades, na prática ela oficializa a precarização das relações de trabalho e cria um "estagiário de luxo", contratado temporariamente com valores menores para realizar atividades dos servidores, em especial dos analistas da área judiciária, como é o caso da assistência de juízes.
As normas estão sob análise da assessoria jurídica do Sintrajuf-PE e da Fenajufe para embasar posicionamento sobre o tema.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).