O Sintrajuf-PE fechou mais um convênio educacional. Desta vez, com o Colégio Monsenhor Adelmar da Mota Valença (CMA) de Garanhuns. Filiadas e filiados têm na unidade de ensino desconto promocional de 15% na mensalidade para um(a) filho(a) e 20% para dois ou mais filha(o)s matriculados no período matutino. Se a matrícula for no período vespertino, os descontos passam a ser de 30% e 35%, respectivamente.
Com vagas para o ensino infantil, fundamental e médio, o CMA dispõe de quadra poliesportiva, laboratórios de informática, ciências, matemática e artes, salas de aula equipadas com computadores e projetores multimídia, sala de leitura, salão de eventos e parque infantil. Além disso, oferece aos alunos atividades complementares extraclasse e amplo apoio pedagógico aos alunos.
O CMA fica localizado na avenida Júlio Brasileiro, 703 – bairro de Heliópolis, Garanhuns. Para saber mais sobre o convênio, fale conosco através do e-mail: convenio@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp (81) 98171-9566.
O Sintrajuf-PE sempre está em busca de parcerias e benefícios para seus associados. Nossa luta em defesa dos direitos da categoria é constante. Você pode ajudar a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se.
Sintrajuf-PE aguarda decisão do CJF pela manutenção dos quintos
O Sintrajuf-PE requereu (RE 0429139) ao Conselho de Justiça Federal (CJF) uma decisão cautelar urgente contra a absorção dos quintos.
Sintrajuf-PE reúne-se com vice-líder do Governo na Câmara para tratar dos quintos
Os coordenadores da Fenajufe e presidentes do Sintrajuf-PE e SitraAM/RR, respectivamente Manoel Gérson e Luiz Cláudio Correa estiveram reunidos com a deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), que é vice-líder do Governo, para tratar da questão dos quintos.
Sintrajuf-PE participa de ato conjunto em Brasília por democratização do CNJ
O Sintrajuf-PE participou, nesta quarta-feira (08), em conjunto com a Fenajufe e entidades do Sistema de Justiça de ato público em frente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela democratização do Judiciário e pela suspensão da Resolução do Retrocesso (CNJ 481/22), que alterou as regras para o ret